Lei amplia concessão de benefício para idoso a partir de 65 anos
O benefício de prestação continuada foi adaptado para alcançar mais pessoas.
Recente alteração da Lei de Assistência Social ampliou o Direito ao benefício de um salário mínimo para idosos que não possuem meios de se sustentar. O idoso precisa ter 65 anos ou mais, e a soma da renda familiar (das pessoas que vivem sob o mesmo teto) não pode ser superior a meio salário mínimo.
LEI Nº 13.981, DE 23 DE MARÇO DE 2020 altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Benefício de Prestação Continuada
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo (R$ 522,50 em 2020).
O que mudou?
Antes da alteração da lei, o idoso que solicitasse o benefício tinha que contar com 70 anos ou mais;
Além do requisito de idade mais avançada, a renda mensal per capita nos moldes do § 1º, a soma das rendas das pessoas que vivem sob o mesmo teto, não poderia ser superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Ou seja, o valor do salário mínimo para o ano de 2020 que foi fixado pelo governo em R$ 1.045, sendo que ¼ representa o valor de R$ 261,25 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Como receber o benefício?
É preciso dar entrada no pedido administrativamente perante uma das agências do INSS mais próxima da residência do solicitante, e no caso de negativa deste pedido é necessário ingressar com uma ação judicial no juizado federal da comarca onde reside o solicitante.
1 Comentário
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A Lei Nº 13.981, de 23 de Março de 2020, alterou apenas o limite da renda per capita de 1/4 para 1/2. O requisito idade, 65 anos, já existia antes dela e assim permaneceu. continuar lendo