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25 de Abril de 2024

Fundamentos da Ação de Revisional Bancária

Juros Abusivos

há 4 anos

É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 27)

Acórdãos

AgRg no REsp 1398568/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/09/2016,DJE 03/10/2016

AgInt no AREsp 880334/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 06/09/2016,DJE 12/09/2016

AgRg no AREsp 649935/MS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 02/08/2016,DJE 16/08/2016

AgInt no AREsp 710019/MS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 03/05/2016,DJE 06/05/2016

AgRg no AgRg no AREsp 770625/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 23/02/2016,DJE 07/03/2016

AgRg no AREsp 795320/MG,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/03/2016,DJE 04/03/2016

REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009

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