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20 de Abril de 2024
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    É abusiva a cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado.

    Direito do Consumidor Bancário

    há 4 anos

    É abusiva a cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado.

    Preliminarmente, destaca-se que, no âmbito jurisprudencial, a subordinação da regulação bancária às normas do Código de Defesa do Consumidor é entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.591/DF. Nos contratos celebrados entre instituição financeira e seus clientes há serviços que são prestados pela própria instituição financeira, e outros que são prestados por terceiros, a depender do tipo de contrato. Os serviços prestados por terceiros não são regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, podendo ser cobrados pelas instituições financeiras, a título de ressarcimento de despesa. No entanto, essa cobrança de ressarcimento de serviços prestados não pode se dar de forma genérica. Tal generalidade afronta o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não especifica o serviço prestado pelo terceiro. Deveras, a especificação do serviço contratado é direito previsto no art. , inciso III, do CDC, como também o direito à informação adequada sobre os acréscimos do financiamento.

    Informativo nº 0639

    Publicação: 1º de fevereiro de 2019.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-abusiva-a-clausula-que-preve-a-cobranca-de-ressarcimento-de-servicos-prestados-por-terceiros-sem-a-especificacao-do-servico-a-ser-efetivamente-prestado/839188832

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